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Lei 11.302, de 10/05/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007 - origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 11 da Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 11 - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social, em função do desempenho institucional e coletivo, com os seguintes valores máximos:
I - até 31 de dezembro de 2005:
a) nível superior: R$ 513,00 (quinhentos e treze reais);
b) nível intermediário: R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais); e
c) nível auxiliar: R$ 101,00 (cento e um reais);
II - a partir de 1o de janeiro de 2006:
a) nível superior: R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais);
b) nível intermediário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais); e
c) nível auxiliar: R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).
(...)] (NR).]

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