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Lei 11.302, de 10/05/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 11.501, de 11/07/2007 - origem da Medida Provisória 359, de 16/03/2007. Vigência a partir de 01/07/2008).

Redação anterior: [Art. 2º - A Lei 10.855, de 01/04/2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A:
[Art. 17-A - Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária, no valor de:
I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005;
II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir de 1o de janeiro de 2006.]

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