Art. 3º
- Os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826, de 22/12/2003, com a redação dada pela Lei 10.884, de 17/06/2004, ficam prorrogados, tendo por termo final o dia 23/06/2005. [[Lei 10.826/2003, art. 30. Lei 10.826/2003, art. 32.]]
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