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Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 93

Artigo93

Título VI - DOS CRIMES (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 93

- Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei 7.347, de 24/07/1985.

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Lei 7.347, de 24/07/1985 (Ação civil pública)