Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 994º


Art. 994

- A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais.

§ 1º - A especialização patrimonial somente produz efeitos em relação aos sócios.

§ 2º - A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

§ 3º - Falindo o sócio participante, o contrato social fica sujeito às normas que regulam os efeitos da falência nos contratos bilaterais do falido.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (1ª T.) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.130.751 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.112.575 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.112.566 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.112.563 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.112.558 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL 2.112.553 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª Seção) - ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.112.572 - SP - Rel.: Min. João Otávio De Noronha - J. em 30/10/2024 - DJ 05/11/2024
Recurso especial repetitivo. Tema 1.289/STJ. Afetação acolhida. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito civil e processual civil. Direito de imagem. Jogadores de futebol. Jogos eletrônicos. Competência. Prescrição. Termo inicial. Ocorrência ou não de supressio. Dados informativos pessoais. (Alegada violação: CCB/2002, art. 189; CCB/2002, art. 206, §3º, V; CCB/2002, art. 884; CCB/2002, art. 994; CPC/2015, art. 85, CPP, art. 82, caput, 2º; CPC/2015, art. 85, caput, §2º; CPC/2015, art. 86, caput, e parágrafo único;)
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.112.558/SP/STJ; REsp 2.112.553/SP/STJ; REsp 2.112.566/SP/STJ; REsp 2.112.575/SP/STJ; REsp 2.112.563/SP/STJ; REsp 2.112.572/SP/STJ; REsp 2.130.751/SP/STJ).
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.099.886 - Rs - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 13/03/2023 - DJ 16/03/2023
Processual civil. Administrativo. Violação do CPC/2015, art. 489 inexistente. Inconformismo. Mera enumeração de artigos tidos por violados. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação da Súmula. Descabimento. Desvio de função. Ausência de prova. Revisão. Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AResp 1.618.060 - MG - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 18/05/2020 - DJ 20/05/2020
Administrativo. Ação de responsabilidade civil. Indenização. Acidente de trânsito. Alteração dos valores fixados na origem. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.289.629 - SP- Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 20/10/2015 - DJ 03/11/2015
Recurso especial. Ação promovida por seguradora, em regresso, pelos danos materiais suportados pela empresa segurada, decorrentes do defeito da prestação do serviço de transporte aéreo (extravio de mercadoria devida e previamente declarada, com inequívoca ciência do transportador acerca de seu conteúdo). Responsabilidade do transportador pelo extravio das mercadorias. Indenização tarifada prevista na convenção de varsóvia e código Brasileiro de aeronáutica. Inaplicabilidade. Relação consumerista. Não caracterização, sendo, pois, irrelevante, para a integral responsabilização do transportador. Alteração de entendimento. Proposição. Antinomia de normas. Critério da especialidade. Insuficiência. Princípio da indenizabilidade irrestrita. Observância. Insubsistência das razões que justifiquem tratamento protetivo ao transporte aéreo, em matéria de responsabilidade civil. Recurso especial improvido. Decreto 20.704/1931, de 24/11/1931 (Convenção de Varsóvia).
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).