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Lei 9.717, de 27/11/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.717, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 28-11-1998)

Seguridade social. Servidor público. Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 31 (arts. 1º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 8º-B e 9º).

Lei 10.887, de 18/06/2004 (arts. 1º, 2º, 3º e 4º).

Medida Provisória 167, de 19/02/2004 (arts. 1º e 2º).

Medida Provisória 2.187-13, de 24/08/2001 (arts. 1º, 1º-A, 2º, 5º, 6º e 9º).

(Arts. - 1º-A - - 2º-A - - - - - - - 8º-A - 8º-B - - 10 - 11 -
Decreto 3.048/1999, art. 229, § 4º (Regulamento da seguridade social)
Decreto 3.788/2001 (Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto 3.048/1999, art. 229, § 4º (Regulamento da seguridade social)
Decreto 3.788/2001 (Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP)