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Lei 9.507, de 12/11/1997, art. 21

Artigo21

Art. 21

- São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de [habeas data].

CF/88, art. 5º, XXXIV, [b] (Gratuidade).

TJSP Apelação / reexame necessário. Honorários de advogado. Sucumbência. Ação de «habeas data» prevista no Lei 9507/1997, art. 21 se refere apenas às custas e taxas, conforme entendimento do STJ. Lei que trata do rito processual do «habeas data» não veda a fixação de honorários de sucumbência. Cabimento, portanto. Recurso da fazenda do estado improvido e recurso do impetrante parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Habeas data. Isenção de custas apenas no momento inicial da ação. Preparo do recurso especial. Necessidade de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno. Não comprovação. Deserção. CPC, art. 511 e Súmula 187/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial interposto nos autos de apelação em habeas data. Preparo. Lei 11.636/07. Isenção inexistente. Deserção. Mais detalhes

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