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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 248

Artigo248

  • Infração. Veículo. Transporte de passageiros. Carga excedente
Art. 248

- Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no CTB, art. 109:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção para o transbordo.

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CTB, art. 270 (Retenção do veículo. Hipóteses).
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).