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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 236

Artigo236

  • Infração. Reboque de veículo
Art. 236

- Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Reboque de veículo (Pesquisa Jurisprudência)
Trânsito. Reboque de veículo (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).