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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 226

Artigo226

  • Infração. Sinalização temporária. Objetos deixados
Art. 226

- Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).