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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 215

Artigo215

  • Infração. Preferência de passagem
Art. 215

- Deixar de dar preferência de passagem:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - em interseção não sinalizada:

a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

b) a veículo que vier da direita;

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

Infração - grave;

Penalidade - multa.

TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Cruzamento não sinalizado. Preferência de passagem de que vem da direito. Inaplicabilidade ao ciclista. CCB/2002, art. 186. CTB, art. 214 e CTB, art. 215. Mais detalhes

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Preferência de passagem (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).