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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 201

Artigo201

  • Infração. Trânsito. Bicicleta. Ultrapassagem
Art. 201

- Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).