Carregando…

CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 185

Artigo185

  • Infração. Veículo. Faixas de trânsito
Art. 185

- Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

Infração - média;

Penalidade - multa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Trânsito. Faixas de trânsito (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).