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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 180

Artigo180

  • Infração. Veículo. Falta de combustível
Art. 180

- Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

TJPE Processual civil. CTB. Recurso de agravo de decisão terminativa. Ação regressiva. Colisão. Veículo segurado parado no acostamento quando foi atingido pelo ônibus do ente municipal. Honorários advocatícios. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime. Mais detalhes

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Trânsito. Veículo. Falta de combustível (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).