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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 172

Artigo172

  • Infração. Objetos ou substâncias na via pública
Art. 172

- Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - média;

Penalidade - multa.

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Trânsito. Veículo. Objeto (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).