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Lei 8.930, de 06/09/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 8.072, de 25/07/90, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.072/1990, art. 1º (Crime hediondo)
[Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);
II - latrocínio (art. 157, § 3º, in fine);
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º);
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º).
Parágrafo único - Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei 2.889, de 01/10/1956, tentado ou consumado.]
Lei 2.889, de 01/10/1956 (Genocídio)

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de comando normativo suficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Inobservância às regras técnicas de admissibilidade do intento uniformizador. Vício procedimental insanável. Mera citação de ementas. Insuficiência. Acórdãos paradigmas em ou em outras ações habeas corpus constitucionais autônomas de impugnação. Imprestabilidade. Não comprovação. Não conhecimento. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Penal. Crimes de estupro e de atentado violento ao pudor. CP, art. 213 e CP, art. 214. CP, art. 223, caput e parágrafo único. Lei 8.072/1990, art. 1º, V e VI (redação da Lei 8.930/1994). Lei 8.072/1990, art. 2º. CF/88, art. 5º, IXL, XIIL. CP, art. 1º. CP, art. 69, caput. CP, art. 71, caput. CP, art. 121, § 2º. CP, art. 157, § 3º. CP, art. 158, § 2º. CP, art. 159, caput, IV e §§ 1º, 2º e 3º. CP, art. 224-A. CP, art. 226, II. CP, art. 267, § 1º. CP, art. 270. CP, art. 285. Lei 2.889/1956, art. 1º. Lei 2.889/1956, art. 2º. Lei 2.889/1956, art. 3º. ECA, art. 263. Lei 8.930/1994, art. 1º, I. Lei 9.281/1996. Lei 9.455/1997. Decreto 3.226/1999, art. 1º, § 1º, I. Mais detalhes

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