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Lei 8.727, de 05/11/1993, art. 0

Artigo0

LEI 8.727, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

(D. O. 08-11-1993)

Administrativo. Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 14 (art. 12)

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 -
De acordo com a retificação do D.O. de 17/11/93.
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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De acordo com a retificação do D.O. de 17/11/93.
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)