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Lei 8.560, de 29/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.560, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 30-12-1992)

Menor. Filiação. Registro público. Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências. Revoga o CCB/1916, art. 332, CCB/1916, art. 337 e CCB/1916, art. 347.

Atualizada(o) até:

Lei 14.138, de 16/04/2021, art. 1º (art. 2º-A).

Lei 12.010, de 03/08/2009 (art. 2º).

Lei 12.004, de 29/07/2009 (art. 2º-A).

(Arts. - - 2º-A - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte.

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