LEI 8.559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992
(D. O. 29-12-1992)
Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.475/1992 (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Carreira)Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Organização do Ministério Público dos Estados)
Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União)
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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