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Lei 8.559, de 28/12/1992, art. 0

Artigo0

LEI 8.559, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992

(D. O. 29-12-1992)

Dispõe sobre a estruturação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.475/1992 (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Carreira)
Lei 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Organização do Ministério Público dos Estados)
Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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