Art. 7º
- Os Promotores de Justiça, durante o exercício da Chefia de Promotoria de Justiça, terão a representação do cargo efetivo, acrescida de dez por cento, observado o disposto no art. 1º da Lei 8.448, de 21/07/1992.
Lei 8.448/1992, art. 1º (Servidor público. Teto salarial. Regulamenta os arts. 37, XI e 39, § 1º da CF/88)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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