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Lei 8.559, de 28/12/1992, art. 10

Artigo10

Art. 10

- São criados os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, as Funções Gratificadas (FG) e as gratificações pela Representação de Gabinete constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

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