LEI 8.538, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
(D. O. 22-12-1992)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 311/1992, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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