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CPC - Código de Processo Civil, art. 1211

Artigo1211

Art. 1.211-A

- Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Lei 12.008, de 29/07/2009 (Nova redação ao artigo).

Parágrafo único - (VETADO na Lei 12.008, de 29/07/2009).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.173, de 09/01/2001. Vigência em 11/03/2001): [Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 65 anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância.]

Lei 10.173, de 09/01/2001 (Acrescenta o artigo).

STJ Direito privado e processual civil. Ação de indenização. Denunciação da lide. Seguradora. Não cabimento. Providência que atentaria contra a finalidade do instituto. Celeridade processual. Necessidade de observância. Consumidor idoso. Mais detalhes

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TJSP Processo. Prioridade na tramitação. Lei 10741/03. Pretendente que não conta com mais de sessenta anos, entretanto, é portadora de doença grave. Aplicação do CPC/1973, art. 1211-A. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A. Mais detalhes

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STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A. Mais detalhes

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STJ Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A. Mais detalhes

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STJ Idoso. Prioridade na tramitação processual. Idosos (maiores de 65 anos). Abrangência do benefício. Abrangência da intervenção de terceiro, assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. CPC/1973, arts. 50, 56, 62, 70, 77 e 1.211-A. Mais detalhes

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2TACSP Idoso. Processo judicial. Prioridade na tramitação. CPC/1973, art. 1.211-A, e ss. Exegese segundo a realidade atual dos serviços judiciais. Mais detalhes

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2TACSP Idoso. Pessoa com mais de 65 anos. Prioridade na tramitação do processo. Benefício à pessoa com 53 anos e portadora de cancer. Inadmissibilidade, porquanto a lei trata literalmente da idade e não das condições de saúde da parte. CPC/1973, art. 1.211-A. Lei 10.173/2001. Mais detalhes

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Lei 10.048/2000 (Deficiência física. Idoso. Gestante. Lactante. Crianças de colo. Atendimento prioritário)
Lei 10.741/2003, art. 71 (Estatuto do Idoso)
Decreto 6.214/2007 (Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei 8.742, de 07/12/93)