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Lei 5.368, de 01/12/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.368, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 04-12-1967)

Administrativo. Servidor público. Tributário. IPI. Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União, reformula alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
  • Retificado em 07/12/1967.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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  • Retificado em 07/12/1967.