Art. 12
- Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01/12/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luís Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamman Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Fernando Ribeiro do Val - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - José Costa Cavalcanti - José Fernandes de Luna - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas
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