Art. 3º
- A partir da vigência da presente lei, a redução do complemento de vencimentos e vantagens, na forma do artigo 33 e seu § 1º, da Lei 4.345, de 26/06/1964, bem como do artigo 3º, e respectivo parágrafo único, da Lei 4.531, de 8/12/1964, será de 15% (quinze por cento) sobre os aumentos ou reajustamentos salariais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!