Carregando…

Lei 5.368, de 01/12/1967, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Continuam em vigor todos os preceitos do Decreto-lei 81, de 21/12/1966, e do Decreto-lei 177, de 16/02/1967, ressalvado o disposto nesta lei e no Decreto-lei 200, de 25/02/1967.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?