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CE - Código Eleitoral, art. 330

Artigo330

Art. 330

- Nos casos dos arts. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena. [[CE, art. 328. CE, art. 329.]]

STJ Agravo regimental. Recurso especial. Ação civil pública. Contratação de serviço. Inexistência de licitação. Eletropaulo. Ausência de prequestionamento. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Cerceamento de defesa. Ilegalidade do contrato. Caráter emergencial. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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