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CE - Código Eleitoral

Art. 330º


Art. 330

- Nos casos dos arts. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena. [[CE, art. 328. CE, art. 329.]]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no Rec. Esp. 1.319.757 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 18/12/2012 - DJ 05/02/2013
Agravo regimental. Recurso especial. Ação civil pública. Contratação de serviço. Inexistência de licitação. Eletropaulo. Ausência de prequestionamento. Ressarcimento ao erário. Imprescritibilidade. Cerceamento de defesa. Ilegalidade do contrato. Caráter emergencial. Incidência da Súmula 7/STJ.
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Recurso Exclusivo

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