Art. 113
- Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.
CF/88, art. 56, § 2º, e CF/88, art. 81, caput e § 1º (Veja).TJRJ Ação direta de inconstitucionalidade. Representação de inconstitucionalidade. Município do Rio de Janeiro. Lei que dispõe sobre a instalação de guarda-volumes nas escolas públicas municipais da Capital. Projeto do Legislativo. Norma que repercute nos órgãos do Poder Executivo. Mais detalhes
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