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Lei 4.076, de 23/06/1962, art. 0

Artigo0

LEI 4.076, DE 23 DE JUNHO DE 1962

(D. O. 27-06-1962)

Administrativo. Profissão. Trabalhista. Regula o exercício da profissão de geólogo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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