Art. 2º
- Esta lei não prejudicará, de nenhum modo, os direitos e garantias instituídos pela Lei 3.780, de 12/07/1960 para os funcionários que na qualidade de naturalistas, devam ser enquadrados na série de Classes de Geólogo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!