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Lei 4.076, de 23/06/1962, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23/06/62; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Tancredo Neves - Antônio de Oliveira Brito

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