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Lei Delegada 6, de 26/09/1962, art. 0

Artigo0

LEI DELEGADA 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962

(D. O. 27-09-1962)

Administrativo. Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República. Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo 9, de 27/08/1962, decreto a seguinte lei:

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