Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 227, de 13/01/2026

Art. 181º


Art. 181

- Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional):

a) parágrafo único do art. 35; e [[CTN, art. 35.]]

b) art. 39; [[CTN, art. 39.]]

II - o art. 84 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001; [[Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 84.]]

III - o art. 69 da Lei 10.833, de 29/12/2003; [[Lei 10.833/2003, art. 69.]]

IV - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:

a) o art. 87-B, na redação dada pelo art. 517 da Lei Complementar 214, de 16/01/2025; [[Lei Complementar 123/2006, art. 87-B. Lei Complementar 214/2025, art. 517.]]

b) os incisos I e II do § 4º do art. 41; [[Lei Complementar 123/2006, art. 41.]]

c) em 30/11/2026, o § 4º do art. 31; [[Lei Complementar 123/2006, art. 31.]]

d) em 01/01/2033, o inciso VI do § 4º do art. 18; [[Lei Complementar 123/2006, art. 18.]]

V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 214, de 16/01/2025:

a) o § 8º do art. 11; [[Lei Complementar 214/2025, art. 11.]]

b) os §§ 8º e 9º do art. 22; [[Lei Complementar 214/2025, art. 22.]]

c) o § 7º do art. 26; [[Lei Complementar 214/2025, art. 26.]]

d) o § 5º do art. 33; [[Lei Complementar 214/2025, art. 33.]]

e) os §§ 4º, 6º e 7º do art. 57; [[Lei Complementar 214/2025, art. 57.]]

f) a alínea [b] do inciso I do § 5º e o § 7º do art. 64; [[Lei Complementar 214/2025, art. 64.]]

g) os §§ 2º, 3º e 6º do art. 80; [[Lei Complementar 214/2025, art. 80.]]

h) o § 3º do art. 149; [[Lei Complementar 214/2025, art. 149.]]

i) a alínea [c] do inciso II do caput do art. 201; [[Lei Complementar 214/2025, art. 201.]]

j) o art. 217; [[Lei Complementar 214/2025, art. 217.]]

k) os §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 7º e 8º do art. 233; [[Lei Complementar 214/2025, art. 233.]]

l) o inciso I do § 3º do art. 350; [[Lei Complementar 214/2025, art. 350.]]

m) os §§ 3º e 6º a 10 do art. 481; [[Lei Complementar 214/2025, art. 481.]]

n) os incisos I e II do § 2º e o § 5º, ambos do art. 482; [[Lei Complementar 214/2025, art. 482.]]

o) a alínea [i] do inciso XXXVI do art. 542; e [[Lei Complementar 214/2025, art. 542.]]

p) o Anexo XIV.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.