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Lei Complementar 170, de 19/12/2019, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 170, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 20-12-2019)

Tributário. Altera a Lei Complementar 160, de 7/08/2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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