LEI COMPLEMENTAR 158, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
(D. O. 24-02-2017)
Tributário. Acrescenta § 14 ao art. 3º da Lei Complementar 63, de 11/01/1990, para dispor sobre o cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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Lei Complementar 63, de 11/01/1990 (cálculo do valor adicionado de energia hidrelétrica para fins de repartição do produto da arrecadação do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços pertencente aos Municípios)