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Lei Complementar 158, de 23/02/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Fernando Coelho Filho

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