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Lei Complementar 146, de 25/06/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O direito prescrito na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurado a quem detiver a guarda do seu filho

ADCT da CF/88, art. 10, II, [b] (Estabilidade provisória)
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