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Lei Complementar 117, de 02/12/2004, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 03-09-2004)

Altera a Lei Complementar 97, de 09/06/99, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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