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Lei Complementar 117, de 02/12/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02/09/2004; 183º da Independência e 116º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcio Thomaz Bastos - José Viegas Filho

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