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Lei Complementar 99, de 20/12/1999, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 99, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999

(D. O. 21-12-1999)

Tributário. Dá nova redação ao inciso I do art. 33 da Lei Complementar 87, de 13/09/96, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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