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Lei Complementar 99, de 20/12/1999, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os subitens 2.1, 5.8.2, 5.8.3, 5.8.3.1 e 5.8.3.3 do Anexo da Lei Complementar 87, de 13/09/96, passam a vigorar com a expressão [2003] em substituição a [1998].

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