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Lei Complementar 61, de 26/12/1989, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 61, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989

(D. O. 27-12-1989)

Tributário. Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportações.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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