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Lei Complementar 55, de 10/07/1987, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 55, DE 10 DE JULHO DE 1987

(D. O. 13-07-1987)

Seguridade social. Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do Prorural, as indústrias pesqueiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 96.543/1988 (Regulamentação)
  • De acordo com a retificação do D.O. de 14/07/87.
(Arts. - - - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

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