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Lei Complementar 51, de 20/12/1985, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 51, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

(D. O. 23-12-1985)

Servidor público. Dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial, nos termos do § 4º do art. 40 da CF/88.

Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 1º, e s. (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, nos termos do art. 103, da Constituição Federal).

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 152, de 03/12/2015, art. 3º (art. 3º, I).

Lei Complementar 144, de 15/05/2014, art. 1º (Ementa e o art. 1º).

CF/88, art. 40, § 3º (Servidor público. Policial. Aposentadoria).
(Arts. - - - -

O Presindente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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