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Lei Complementar 36, de 31/10/1979, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 36, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979

(D. O. 01-11-1979)

Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nas condições que indica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • De acordo com a republicação do D.O. 05/11/79.
(Arts. - - -

O Presidente da República: faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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