Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, revogadas o artigo 2º da Lei Complementar 29, de 05/07/76, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 31/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo Petrônio Portella
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