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Lei Complementar 34, de 12/09/1978, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

(D. O. 13-09-1978)

Servidor público. Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, Código D-300.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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