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Lei Complementar 33, de 16/05/1978, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 33, DE 16 DE MAIO DE 1978

(D. O. 17-05-1978)

Eleitoral. Dispõe sobre a renovação de eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos Municípios criados nos termos do art. 2º da Lei Complementar 32, de 26/12/77, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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