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Lei Complementar 30, de 27/07/1977, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 30, DE 27 DE JULHO DE 1977

(D. O. 28-06-1977)

Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários públicos do Distrito Federal, incluídos em Quadro Suplementar ou postos em disponibilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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